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Ela chegou pra ficar! A taxa de importação e a tributação de produtos internacionais têm sido temas de discussão recente no Brasil. O Presidente Lula e o seu Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deram entrevistas anunciando a intenção de tributar todas as compras internacionais, seja por meio de fiscalização na alfândega brasileira ou diretamente na hora da compra, através da chamada “Digital Tax” ou taxa digital.
Atualmente, o Brasil recebe mais de 500 mil pacotes por dia provenientes da China, muitos deles de baixo valor, que acabam não sendo tributados e passam sem fiscalização. No entanto, alguns produtos maiores e de maior valor são tributados de acordo com o valor declarado. Essa prática tem sido a norma ao longo dos anos e nunca foi necessário alterar a legislação.
No entanto, o atual governo pretende implementar medidas para tributar todas as compras online internacionais em 60% do valor total do produto. Isso significa que um fone de ouvido de 50 reais, por exemplo, seria tributado em 30 reais, quase o dobro do valor do produto em si.
Muitas pessoas que não têm condições financeiras acabam optando por comprar produtos baratos em plataformas como Aliexpress, Shopee ou Shein, pois, se comprassem no Brasil, não teriam acesso a produtos de qualidade satisfatória ou não teriam condições de comprá-los.
Essa decisão do governo de tributar todas as encomendas afetará milhões de pessoas em todo o Brasil que realizam compras frequentemente nessas plataformas.
No entanto, é importante analisar a intenção do governo brasileiro, juntamente com um pequeno grupo de empresários, de extinguir a isenção de impostos em compras internacionais sob o pretexto de combater a “desigualdade contra a indústria nacional”.
No contexto legal, a lei federal 1804, de 03/09/1980, estabelece que o limite de isenção de impostos para remessas internacionais é de US$ 100,00, embora essa isenção tenha sido revogada em 1991 e em 1995. Desde então, o Ministério da Fazenda tem a prerrogativa de conceder ou não a isenção de impostos e estabelecer normas e mecanismos de tributação.
No entanto, essa regulamentação interna do Ministério da Fazenda, bem como as revogações anteriores, são consideradas ilegais por extrapolar os limites estabelecidos na lei original. Em 2010, houve entendimento de que a Receita Federal pratica abusos na forma como conduz a tributação de produtos internacionais. No entanto, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do Ministério da Fazenda em um caso de um consumidor que foi taxado em uma compra de US$ 98,00, afirmando que o Ministério da Fazenda tem a faculdade de decidir se aplica ou não a isenção, desde que respeite o valor de até US$ 100,00.
No que diz respeito à Constituição Federal, os artigos 150, 153 e 154 estabelecem que a tributação ao contribuinte deve ser feita por meio de lei estabelecida e que a criação ou adição de novos impostos deve ser feita por meio de lei complementar. Além disso, os impostos devem levar em conta a condição financeira do contribuinte e não devem ter base de cálculo própria.
A realidade econômica do brasileiro também deve ser considerada. A renda média do brasileiro é de aproximadamente R$ 2.715, e a maioria das pessoas ganha até R$ 2.500, sendo que 40% ganham até R$ 1.212. Considerando que as necessidades básicas consomem grande parte da renda, resta pouco dinheiro para gastos com lazer, cultura, entretenimento, investimentos ou importação de produtos da China.
Em relação ao lucro dos empresários, empresas como Havan e Magazine Luiza têm acusado o “contrabando digital”, sonegação de impostos e desigualdade competitiva, enquanto tentam aprovar taxações nas plataformas de comércio chinesas. No entanto, é importante observar que grande parte dos produtos vendidos por essas empresas são da China e apenas renomeados para parecerem de origem brasileira.
Os brasileiros que fazem compras online são motivados principalmente pelo preço dos produtos, pelo custo-benefício e pela diversidade. Por outro lado, fatores como taxas de importação, valor do frete, preço alto e tempo de entrega influenciam negativamente nas compras. As categorias mais procuradas incluem eletrônicos, celulares, roupas, produtos para casa, jogos eletrônicos, computadores/notebooks.
Portanto, é importante compreender o contexto e as implicações da tributação de compras internacionais no Brasil, levando em consideração a legislação, a realidade econômica dos brasileiros e os interesses envolvidos.
Infelizmente o governo esta sempre pronto para arrecadar mais dinheiro 🙂